O conhecimento da legislação que rege o condomínio é de fundamental importância para todos que moram nessa entidade jurídica complexa, principalmente para o síndico, que tem o dever de zelar pela observância das normas e da legislação condominial.
Partindo desse principio o SINDCON-PA disponibiliza esta página
contendo (...), no que se refere aos condomínios com a finalidade de ajudar
aos síndicos e condôminos como importante fonte de consulta. Com essa
iniciativa o SINDCON-PA, está mais uma vez preocupado com seus associados,
colocando a sua disposição, além de um grande aparato de serviços, uma documentação
prática e objetiva para ajudá-los na administração condominial.
FILIE-SE AO SINDCON-PA E FORTALEÇA SEU CONDOMÍNIO!
JOSÉ NAZARENO NOGUEIRA
LIMA
Presidente
ÍNDICE
ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO
Animais de estimação
ÁREA COMUM
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
AUSÊNCIA DE SÍNDICO
CONDOMÍNIO MISTO
CONVENÇÃO CONDOMINIAL
DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
DESVIO DE DESTINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
DEVER DOS CONDÔMINOS
DIVERSOS
fachadas
FALTA DE COMUNICAÇÃO EM 08 DIAS DAS DELIBERAÇÕES
DA ASSEMBLÉIA
1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - MULTA - INFRAÇÃO
- PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - ALTERAÇÃO
DO CRITÉRIO QUANTITATIVO DA MULTA PELO REGIMENTO INTERNO - MAIORIA
QUALIFICADA E INTENÇÃO EXPRESSA DE ALTERAR A CONVENÇÃO
- AUSÊNCIA - RECONHECIMENTO
Constando da Convenção de Condomínio que suas disposições
somente podem ser modificadas mediante voto de dois terços de todos
os condôminos e em Assembléia Geral Extraordinária
designada para este fim, não pode sobre elas se sobrepor o Regimento
Interno, ainda que este também tenha sido aprovado nos mesmos termos,
mas não com o fito de modificar a Convenção.
IIº TAC/SP - Ap. c/ Rev. 670.230-00/5 - 7ª Câm. - Rel.
Juiz MIGUEL CUCINELLI - J. 12.8.2003
1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - MULTA
- CONVENÇÃO CONDOMINIAL - INFRAÇÃO - MANUTENÇÃO
DE ANIMAL DE PEQUENO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍZO
- AUSÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - INADMISSIBILIDADE
Desde que não causem nenhum transtorno aos vizinhos, é admissível
a permanência de animais de pequeno porte na unidade autonôma.
(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 693.510-00/6 - 12ª Câm. - Rel.
Juiz RIBEIRO DA SILVA - J. 31.7.2003)
2) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE
ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍZO
INEXISTENTE - DESRESPEITO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL
- INOCORRÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS
10, III E 19 DA LEI Nº 4.591/64
As regras estabelecidas pelos condôminos, nas propriedades horizontais,
hão de ter por parâmetros os mandamentos contidos nos artigos
10, inciso III, e 19 da Lei de Condomínios e Incorporações,
a fim de que não afrontem o justo exercício do direito de
propriedade em condomínio e não se prestem a forma de ditadura
da vontade das maiorias, em evidente abuso de direito.
(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 518.347 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
VIEIRA DE MORAES - J. 2.3.98)
Não permitindo:
1) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE
ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREVISÃO
NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E NO REGIMENTO INTERNO - INFRAÇÃO
ÀS REGRAS JURÍDICAS DO CONDOMÍNIO - VALIDADE
A convenção e o Regimento Interno do Condomínio podem
conter cláusulas restritivas que proíbem animais de qualquer
espécie no edifício. Esta restrição atinge
o próprio conteúdo do direito de domínio e não
só o exercício. Pode não haver mau uso da propriedade,
mas há sempre infração às regras jurídicas
do condomínio, cuja violação enseja a cominatória.
(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 543.697 - 11ª Câm. - Rel. Juiz
ARTUR MARQUES - J. 23.11.98)
Área destinada a corredor, que perdeu sua finalidade com a alteração
do projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por alguns condôminos,
com a concordância dos demais. Consolidada a situação
há mais de vinte anos sobre área não indispensável
à existência do condomínio, é de ser mantido
o statu quo. Aplicação do princípio da boa-fé
(suppressio).
Recurso conhecido e provido.
RESP 214680/SP, DJ 16/11/1999, Relator(a) Min. RUY ROSADO DE AGUIAR,
STJ T4 - QUARTA TURMA
Ação de cobrança. Associação de
moradores. Precedente.
1. Como assentado em precedente da Corte, o "Registro da Convenção
de Condomínio tem por finalidade precípua imprimir-lhe
validade contra terceiros, não sendo requisito 'inter partes'.
Por isso não pode o condômino sob este fundamento recusar-se
a cumprir seus termos ou a pagar as taxas para sua manutenção".
2. Não tem apoio no direito autorizar que aquele que é
beneficiado pela manutenção das áreas comuns deixe
de pagar as despesas respectivas, prevista a incumbência da associação
para esse fim.
3. Recurso especial não conhecido.
RESP 180838/SP, DJ - 13/12/1999 PG:00141, Relator(a) Min. CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, Orgão Julgador STJ T3 - TERCEIRA TURMA
1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - LEGITIMIDADE
- CONDÔMINO - OPOSIÇÃO DOS DEMAIS - AUSÊNCIA -
INEXISTÊNCIA DE SÍNDICO ELEITO EM ASSEMBLÉIA GERAL -
RECONHECIMENTO
Admite-se que possa exercer a atividade de síndico de fato e de
direito de condomínio, e por conseguinte representá-lo,
aquele que, apesar da inexistência de convenção destinada
à sua eleição, exerça as atribuições
e encargos correspondentes, sem oposição dos demais condôminos,
eleito que foi em assembléia de proprietários.
IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 736.506-00/7 - 7ª Câm. - Rel.
Juiz PAULO AYROSA - J. 12.8.2003
Havendo designação de síndico em caráter
emergencial (renúncia do anterior) em assembléia extraordinária
para administração e preenchimentos dos requisitos atribuídos
a este, bem como a inexistência de impugnação dos
demais, em conformidade com o disposto nos artigos 640 e 1290 do Código
Civil de 1916, acolhe-se por regular a representação.
Relator: Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - T4 - QUARTA TURMA -
STJ
Ementa
CIVIL. CONDOMÍNIO. LOJA AUTÔNOMA. DESPESAS COMUNS. OMISSÃO
DACONVENÇÃO. COTA-PARTE LIMITADA AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
E ÚTEIS.RECURSO PROVIDO.I - A convenção do condomínio
é que deve prever o critério de rateiodas despesas comuns,
nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64.II - Sendo omissa a convenção,
a utilização ou não dos serviçoscomuns, a
quantidade do seu uso e a impossibilidade de renúncia docondômino
aos serviços prestados conduzem ao critério dadisponibilização
do serviço a cada unidade, para fins de cálculo dacota-parte
das despesas condominiais.
A simples circunstância de não estar aprovada e registrada
a convenção condominial não desobriga os proprietários
das unidades autônomas de concorrer para as despesas comuns, regularmente
aprovadas em assembléia regularmente convocada.
IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 707.986-00/0 - 2ª Câm. - Rel.
Juiz MARCONDES D'ANGELO - J. 29.7.2003
2) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - PROVA
- DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
- DESNECESSIDADE
Para a propositura da ação de cobrança de despesas
condominiais não se afigura necessária a juntada da convenção
condominial até porque possível o ressarcimento dos gastos
em condomínios irregulares.
IIº TAC/SP - AI 792.819-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA
COTRIM - J. 28.4.2003 (quanto a convenção do condomínio)
3) CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO APROVADA E NÃO
REGISTRADA. OBRIGATORIEDADE PARA OS CONDÔMINOS. PRECEDENTES. LOJA
AUTÔNOMA. DESPESAS COMUNS. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO NA
CONVENÇÃO, CONFORME ART. 12, § 1º, LEI 4.591/64.
VALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A convenção de condomínio aprovada e não
registrada tem validade para regular as relações entre as
partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se
ao seu cumprimento.
II - É livre a estipulação do critério de
rateio das despesas comuns, pela convenção de condomínio,
nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64.
III - A verificação da aprovação ou não
da convenção pelo mínimo de dois terços dos
condôminos implica em reexame de provas, vedado a esta instância,
nos termos do enunciado nº 7 da súmula/STJ.
IV - A simples transcrição de ementas não é
suficiente para a caracterização da divergência jurisprudencial.
RESP 128418/RJ, DJ:13/09/1999 PG:00067, Relator Min. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, Orgão Julgador STJ T4 - QUARTA TURMA.
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo:
2003.001.18738 Data de Registro : 01/10/2003 Órgão Julgador:
QUINTA CAMARA CIVEL - TJRJ
DES. ANTONIO CESAR SIQUEIRA
Julgado em 26/08/2003
CONDOMINIO DE EDIFICIO - DESTITUICAO DE SINDICO – INTERESSE DE
AGIR AUSENCIA – EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO
DE DECLARAÇÃO DA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO.
ATO REALIZADO EM ASSEMBLÉIA GERAL A QUAL NOMEOU OUTRO SÍNDICO
QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES SATISFATORIAMENTE. AUTOR AFIRMA
A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA REALIZAÇÃO
DE SEU INTERESSE POR ATO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO Número do Processo:
2003.002.08877
Data de Registro : 26/09/2003 Órgão Julgador: DECIMA SEXTA
CAMARA CIVEL
DES. BERNARDINO M. LEITUGA
Julgado em 19/08/2003
CONDOMINIO DE EDIFICIO - ELEIÇÃO DE SINDICO - AFASTAMENTO
DO CARGO IMPOSSIBILIDADE
CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO. AFASTAMENTO DO ELEITO. Enquanto
não for declarada a nulidade da eleição do síndico,
não tem cabimento afastá-lo da função para
dar posse ao candidato derrotado. Recurso improvido.
1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - ASSEMBLÉIA ANULADA - ENRIQUECIMENTO INDEVIDO
OU SEM CAUSA DE QUEM RECEBEU - INOCORRÊNCIA - INADMISSIBILIDADE
 
Não há lugar para a repetição em favor
de quem pagou, se não houver um enriquecimento indevido ou sem
causa de quem recebeu. Daí que, se o condomínio arrecadou
valores dos condôminos e os destinou à aquisição
do que fora em assembléias previsto, não enriqueceu indevidamente,
não estando obrigado a repetir, mesmo se anulada a deliberação
assemblear. O que inspira a repetição é a eqüidade
ou a justiça do caso dado, cuja falta torna indevida aquela,
ainda que venha a se tornar indevido o pagamento. E não há
eqüidade na repetição do que foi pago à simples
conta da anulação das assembléias que o deliberaram,
se o condômino que a persegue, embora afirmando ter tantas e antanhas
restrições contra o pagamento que efetuou, àquelas
faltou, ademais pagando antes por comodidade, do que por temer demanda
de cobrança.
1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - PAGAMENTO - RATEIO - APROVAÇÃO
EM ASSEMBLÉIA GERAL - SUBORDINAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS
- NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, § 1º, DA
LEI 4591/64
 
Despesas devidamente aprovadas por ato assemblear enseja a responsabilidade
do condômino pelo pagamento das despesas, na respectiva quota-parte
que lhe couber em rateio (artigo 12 da Lei nº 4591/64). Demonstrando
o Autor da ação de cobrança a existência da
obrigação, cabe a Requerida provar a afirmativa do fato
extintivo (pagamento), nos termos do artigo 333, II, do Código
de Processo Civil. A ausência dessa prova importa no reconhecimento
de que a obrigação persiste e enseja condenação.
2) Condomínio. Lojas térreas. Obrigação de
contribuir segundo a fração ideal.
 
“Condomínio. Lojas térreas. Obrigação
de contribuir segundo a fração ideal. O condômino
proprietário de lojas térreas, ainda que com entrada independente,
deve contribuir com as despesas ordinárias na proporção
de sua fração ideal. Despesas extraordinárias. Falta
de prova de exigência. Negaram provimento.”
STJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Agravo de Instrumento
n° 563.995/RS, DJU 22/4/2004, p.267)
Condomínio - Cobrança de despesas - Ação
dirigida apenas em relação a um dos co-proprietários
- Possibilidade
A ação de cobrança de despesas de condomínio
pode ser ajuizada contra qualquer um dos co-proprietários da unidade
autônoma devedora. Se cada condômino tem a totalidade dos
poderes concernentes ao direito de propriedade, também tem o dever
de pagar os impostos e despesas totais dessa co-propriedade, assegurando-lhe
a regressividade contra o consorte.
(2º TAC-SP - Acusação unânime da 2ª Câmara.
Julg. em 5/7/99 - Apelação sem Ver. 553733-00/0 - Capital
- Relator Juiz Gilberto dos Santos; in ADCOAS 8175386).
Condomínio - Ação anulatória de assembléia
geral - Alteração da convenção condominial
- Fração ideal de imóvel - Prova pericial - Despesas
condominiais - Rateio entre os condomínios - Concordância
da maioria dos condôminos - Legitimidade - Recurso desprovido
Condomínio. Ação de anulação de assembléia.
Assembléia destinada a modificar a forma de rateio de convenção
não se confunde com ato destinado a alterar a fração
ideal, muito embora esta seja aferida por critérios técnicos
para o fim de calcular, eqüitativamente, o quantum da contribuição
do autor com a coisa comum. Condôminos que representam dois terços
dos demais unanimemente presentes em assembléia podem dispor sobre
o percentual do rateio. Critério que consideram a fração
ideal de cada condômino, aferida por perícia obtida mediante
contraditório. Legalidade e legitimidade da decisão. Apelo
desprovido.
Condomínio - Obras irregulares - Legitimidade ativa - Obras em
parte comum - Limitação dos poderes inerentes ao pleno exercício
da propriedade - Desfazimento de obra ilegal - Necessidade
Apelação cível. Ação proposta por
condômino, no procedimento ordinário, objetivando desfazer
as obras realizadas irregularmente no prédio, sob pena de multa,
além de perdas e danos em beneficio do condomínio. Denunciação
à lide. Improcedência do 1º pedido e extinção
do 2º. Sem exame do mérito, diante de ilegitimidade ativa
e também em relação à denunciação.
Inconformismo dos primeiros apelantes, com a sentença em seu todo
e dos demais com a verba honorária. Desistência do recurso
interposto pela denunciada, em sua relação com a denunciante
devidamente homologada. Na omissão do síndico, o co-proprietário
tem legitimidade para propor a ação contra quaisquer pessoas
que façam mau uso das coisas comuns ou que descumpram a convenção
condominial ou que delas pretendem fazer uso exclusivo. Interpretação
do art. 3, em sua parte final, da Lei 4.591/64. Necessidade de concordância
depressa e sem divergência dos condôminos para o fechamento
do corredor, objetivando a reunião das salas. Regra imposta no
interesse do bom convívio social. Embaraço ao uso da coisa
comum. Demolição que se impõe. Inexistência
de prejuízos. Perdas e danos não caracterizados. Pretensos
dos últimos apelantes, quanto à elevação da
verba honorária, porque vencidos na causa. Inversão da sucubência.
Provimento parcial do 1º e desprovimento do 2º e 3º recursos.
Decisões unânimes.
(Apelação cível 1999.001.15544 - 15ª Câmara
Cível - Des. José Mota Filho - Julg em 15/12/1999).
Condomínio – Ar-condicionado em fachada de prédio
Sendo parede ornamentada, não pode o condomínio quebrá-la
para colocar aparelho de ar-condicionado. Há de instalá-lo
como os outros condomínios, no peitoril da janela. A instalação,
como feita, viola a convenção e art. 10 da Lei 4.591/64
(TJ-RJ Acusação unânime da 1a Câmara Cível
Reg. Em 17/04/90 – Apelação 2.139/89 – Relator
Des. Martinho Campos).
Ementa : Ação de reintegração de posse
Zelador de condomínio que teve rescindido o contrato de trabalho,
mas não foi constituído em mora para devolução
da moradia cedida e para caracterização do esbulho - Inicial
indeferida - Recurso improvido, com o reconhecimento de carência
Relator: Min. CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - STJ
Ementa
DIREITO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO NA FORMA
IGUALITÁRIA ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
ADMISSIBILIDADE. A assembléia dos condôminos é livre
para estipular a forma adequada de fixação da quota dos
condôminos, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada
a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns
condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais
não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários
de maior fração ideal. Recurso parcialmente conhecido e,
nessa parte, provido.
1. A utilização, pelo Tribunal a quo, dos mesmos fundamentos
adotados pela sentença, com sua transcrição integral
no corpo do acórdão, não representa mácula
ao art. 458 do CPC.
2. Diante da manifestação expressa, no acórdão
recorrido, de todas as matérias devolvidas, inexistindo qualquer
omissão, contradição, obscuridade ou ponto pendente
de prequestionamento, deve ser mantida a multa aplicada prevista no parágrafo
único do art. 538 do CPC. Precedente
3. As relações jurídicas existentes entre condomínio
e condôminos são regidas por lei específica, sendo
inaplicável o Código de Defesado Consumidor, o que permite
a fixação, pela convenção de condomínio,
de multa moratória superior ao limite estatuído no parágrafo
primeiro do art. 52 da Lei 8.078/90. Precedentes.
4. A aferição da quantidade em que autor e réu saíram
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência
mínima ou recíproca, encontra inequívoco óbice
na súmula 07/STJ, por revolver matéria eminentemente fática.
Precedentes.
5. Recurso Especial não conhecido.
CRÉDITO CONDOMINIAL – PREFÊRENCIA SOBRE CRÉDITO
HIPOTECÁRIO
Relator: Min. ARI PARGENDLER - T3 - TERCEIRA TURMA - STJ
Ementa
CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO
PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As
quotas de condomínio dizem respeito à conservação
do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do
próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado
se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse
contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não
conhecido.
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONDOMINIAIS
Relator: Min. BARROS MONTEIRO - T4 - QUARTA TURMA - STJ
Ementa
CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.-
É o adquirente do imóvel parte legítima para figurar
no pólo passivo da ação de cobrança de encargos
condominiais, ainda que não registrada no Cartório de Imóveis
o instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel. Precedentes
do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
Relator: Min. NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - STJ
Ementa
Processual civil. Recurso especial. Despesas condominiais em atraso. Ação
de cobrança. Legitimidade passiva para a causa. Promitente vendedor
e promissário comprador. Peculiaridades da situação
fática concreta. - Não destacando o acórdão
recorrido qualquer particularidade, mas tão-somente a ausência
de escritura definitiva em nome do promissário comprador e a falta
de registro do instrumento contratual de promessa de compra e venda de
imóvel celebrado entre as partes no cartório competente,
prevalece a legitimidade do promissário comprador para figurar
no pólo passivo de ação pela qual se visa a cobrança
de cotas condominiais em atraso. Precedente da Seção.
Julgamento: 30/09/1986 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação:
DJ DATA-31-10-86 PG-20924 EMENT VOL-01439-02 PG-00269
Ementa
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. DEFEITOS DA OBRA. OBSERVÂNCIA
DO PROJETO. ART. 1245 DO CC. IMPERFEIÇÕES DA OBRA QUE NÃO
SEJAM PERTINENTES A SOLIDEZ E SEGURANCA DA OBRA, NÃO ESTÃO
SOB A DISCIPLINA DO ART. 1245 DO CC, QUE É EXCEPCIONAL. OS DEMAIS
DEFEITOS SE REGEM PELOS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE, NÃO
DEVENDO CARREGAR AO EMPREITEIRO OS QUE SE DEVEM A ESPECIFICAÇÕES
DO PROJETO A CARGO DE OUTREM, DE ESCOLHA DO DONO DA OBRA. RECURSO EXTRAORDINARIO
NÃO CONHECIDO.
COBERTURA ACRÉSCIMO DA ÁREA PRIVADA
RE 100352 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NERI DA SILVEIRA
Julgamento: 08/06/1984 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação:
DJ DATA-26-10-84 PG-17999 EMENT VOL-01355-03 PG-00435 RTJ VOL-00113-03
PG-01253
Ementa
AÇÃO DEMOLITORIA. CONDOMÍNIO. OBRAS FEITAS POR UM
DOS CONDÔMINOS, EM APARTAMENTO LOCALIZADO NO ÚLTIMO PAVIMENTO
(14.), TRANSFORMANDO A UNIDADE COM O ACRÉSCIMO, NUM TIPO DUPLEX,
APÓS TER OBTIDO AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O NÍVEL
DO TELHADO, A FIM DE POSSUIR UM CAMPO VISUAL MAIS AMPLO, PARA BAIXO E
EFETUAR REPAROS NO TETO PARA EVITAR INFILTRAÇÕES. A OBRA
NÃO TRANSFORMOU O TELHADO DO EDIFÍCIO, COISA DE USO COMUM,
EM COISA DE UTILIZACAO EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO. NÃO RESULTOU,
OUTROSSIM, DA OBRA, MODIFICAÇÃO NA FACHADA DO EDIFÍCIO,
NEM DECORREU QUALQUER EMBARAÇO OU INCÔMODO AOS DEMAIS CONDÔMINOS,
QUANTO AO USO DAS PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO. ACORDÃO QUE
CONSIDEROU ESSES FATOS E, TAMBÉM, NÃO RESULTAR DA DEMOLIÇÃO
DA OBRA BENEFÍCIO A QUEM QUER QUE SEJA, CONCLUINDO NO SENTIDO DE
RECUSAR A DEMOLITORIA, ASSEGURANDO, PORÉM, AOS CONDÔMINOS
INDENIZAÇÃO PELO EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO DO VALOR
DA SUA FRAÇÃO IDEAL, DO TERRENO, EM DECORRÊNCIA DA
CONSTRUÇÃO. LEI N. 4591, DE 16.12.1964, ARTS. 3, 10, INCISOS
I E IV, E 19; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART-127. NÃO SE
CONFIGUROU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A ESSES DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO
PREQUESTIONAMENTO DAS DEMAIS NORMAS TIDAS COMO VULNERADAS, INCIDINDO AS
SUMULAS 282 E 356. RECURSO EXTRAORDINARIO NÃO CONHECIDO.
APARELHO DE AR CONDICIONADO
RE 95101 / SP - SAO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DJACI FALCAO
Julgamento: 17/11/1981 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação:
DJ DATA-05-02-82 PG-10443 EMENT VOL-01240-02 PG-00529 RTJ VOL-00103-01
PG-00372
Ementa
CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA, VISANDO A RETIRADA
DE APARELHO DE AR CONDICIONADO, ABRANGENDO PAREDE EXTERNA DO PRÉDIO
RESIDENCIAL, JULGADA PROCEDENTE. A DECISÃO RECORRIDA NÃO
TRATOU DO PARAGRAFO 22 DO ART. 153 DA CONSTITUICAO (SUMULA 282). NÃO
CABE NO RECURSO EXTRAORDINARIO REEXAMINAR A PROVA (SUMULA 279). O ACORDÃO
VALORIZOU O DIREITO DOS CONDÔMINOS EM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO
DO QUE LHES É COMUM, EMITINDO RAZOAVEL EXEGESE EM TORNO DO ART.
19 DA LEI N. 4.591/64. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Eventual ausência da comunicação do síndico
a que alude o artigo 24, § 2º, da Lei nº 4591/64, constitui
mera irregularidade que não obsta o dever de pagar.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS. BOXE
PARA ESTACIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.009, DE 1990.
O BOXE PARA ESTACIONAMENTO, QUANDO INDIVIDUADO COMO UNIDADE AUTONOMA
NO REGISTRO DE IMOVEIS (LEI N. 4.591/64, ART. 2., PARAGRAFOS 1. E 2.),
NÃO E ACESSORIO DA MORADIA PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 1. DA LEI
N. 8.009, DE 1990, SUJEITANDO-SE A PENHORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
E PROVIDO.
Decisão POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
RESP 32284/RS, DJ 17/06/1996, Relator Min. ARI PARGENDLER, STJ T2 - SEGUNDA
TURMA.
O condômino infrator deve arcar com as multas a que deu causa,
por desobedecer a contido na Convenção, no regulamento interno
e nas assembléias, mantendo dois veículos (automóvel
e moto) em vaga de garagem. Ademais, se considerar "mero capricho"
as determinações contidas nos regramentos mencionados e
discutidos e votados em assembléia, deve, nas vias próprias,
postular para desconstituí-los.
IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 708.277-00/7 - 7ª Câm. - Rel.
Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 12.8.2003 (quanto a estacionamento
de veículos em número superior ao permitido)
2) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO ANULATÓRIA
- MULTA - INFRAÇÃO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL
- IMPOSIÇÃO PELA ASSEMBLÉIA - CONVOCAÇÃO
COM O FIM ESPECÍFICO DE APLICAR MULTA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA
- DESCABIMENTO
Não constando nada da Convenção de Condomínio
que diga que para a imposição de multa aos condôminos
seja necessária uma Assembléia Extraordinária com
este fim em específico, correta se apresenta a punição
aplicada à condômina pela infração cometida.
IIº TAC/SP - Ap. c/ Rev. 670.230-00/5 - 7ª Câm. - Rel.
Juiz MIGUEL CUCINELLI - J. 12.8.2003
3) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - MULTA
- CANCELAMENTO - DANOS AO CONDOMÍNIO CAUSADOS POR FILHO DE CONDÔMINO
- PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OU APROVAÇÃO EM
ASSEMBLÉIA - DESNECESSIDADE - INADMISSIBILIDADE
A imposição da multa e a cobrança dos danos verificados
e imputados por ato praticado pelo filho do Requerente, não dependia
de prévia notificação do Apelante, nem exigia anterior
aprovação em Assembléia, observada a faculdade do
recurso à Assembléia Geral sobre os valores que entendesse
indevidos, o que não consta dos autos tenha sido feito.
Para as benfeitorias necessárias basta a aprovação
pela maioria simples. Não há razão para se exigir
a deliberação unânime e nem a realidade das coisas
se compadece com tal regra, reservada apenas para casos extremos, onde
as inovações puderem afrontar direitos dos condôminos
ou atentar contra a estrutura do prédio.
II º TAC/SP - Ap. s/ Rev. 740.215-00/0 - 2ª Câm. - Rel.
Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 25.8.2003 (quanto a revestimento externo
do prédio)
2) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS -
OBRA IMPRESCINDÍVEL - PRÉVIA APROVAÇÃO EM
ASSEMBLÉIA - DESNECESSIDADE
Tendo em vista despesas necessárias à manutenção
do edifício prescinde-se até de assembléia autorizadora,
em face de premência, devendo os condôminos, reputando exagerados
os gastos, tomar a iniciativa de propor contra o condomínio a medida
judicial adequada para a verificação das contas, qual seja,
ação de prestação de contas.
IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 676.881-00/2 - 3ª Câm. - Rel.
Juiz RIBEIRO PINTO - J. 29.7.2003 (sem especificação)
3) MURO DIVISÓRIO – LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO EM
JUÍZO
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo:
2003.001.09862 Data de Registro : 01/10/2003 Órgão Julgador:
SEGUNDA CAMARA CIVEL - TJRJ
DES. ELISABETE FILIZZOLA
Julgado em 13/08/2003
AÇÃO DEMOLITORIA – MURO DO CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE
ATIVA AÇÃO DEMOLITÓRIA. MURO CONSTRUÍDO FORA
DO PADRÃO PREVISTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO.
REJEITADAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE
NÃO ESTAR A PROPRIEDADE SUJEITA AO REGIME CONDOMINIAL, POR SE TRATAR
DE LOTEAMENTO E POR TER HAVIDO DESLIGAMENTO DO CONDOMÍNIO NÃO
ACOLHIDA. O condomínio, ainda que atípico, caracteriza uma
comunhão e não se afigura justo que um participante se beneficie
dos serviços e das benfeitorias realizadas e suportadas pelos outros
condôminos e não observe as regras condominiais estabelecidas.
RECURSO DESPROVIDO.
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9º CONC. MEU COND
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