Atualização Cadastral Síndico


Para fins de atualização no sistema de cadastro do sindicato e acesso aos serviços disponibilizados a todos os associados.

Esta atualização é extremamente importante é deve ser feita sempre que houver ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL, vide Código Civil "Art. 1.347. “A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." E Lei do Condomínio Art. 22. “Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição”.
TODOS OS CAMPOS DESSE FORMULÁRIO SÃO OBRIGATÓRIOS, POR FAVOR PREENCHA TODOS OS CAMPOS DE FORMA CORRETA.
CASO ALGUM CAMPO NÃO SEJA PREENCHIDO OU ENVIADO DE FORMA INCORRETA A SOLICITAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA.