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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO (NR 7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA (NR 9)

A Portaria 3.214 aprovou as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Estas normas foram criadas para preservar a segurança e a saúde do trabalhador.
De acordo com as Portarias de 12/94 foram criadas as Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR7-Art.168 e NR9-Art.175-CLT), nas quais, respectivamente, estão inseridos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
No PCMSO estão inclusos os exames médicos ocupacionais: admissionais, demisssionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, todos com emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, além da implementação de um programa para o acompanhamento específico do empregado feito por médico do trabalho. Já no PPRA, o médico do trabalho fará o reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Em ambos os casos as portarias estabelecem obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte dos empregadores.

O Ministério do Trabalho instituiu estas Normas visando o bem estar da classe trabalhadora. Estabelecendo inclusive na NR 28-Art.201-CLT as penalidades a serem aplicadas aos empregadores que não as venham cumprir. O Ministério da Previdência Social, por sua vez, estabeleceu através do Decreto 2.172 (06/03/97) o novo Regulamento dos beneficios de Previdência Social, determinando as regras quanto a concessão de aposentadoria especial e outros beneficios, ou seja, será exigido a apresentação dos laudos técnicos relacionados à segurança e medicina do trabalho .

É importante também ressaltar que conforme o §2º do Art.168 da CLT “outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer”.

O SINDCON-PA mantém convênio com a empresa especializada em MEDICINA DO TRABALHO- INSMETRA-Instituto de Medicina do Trabalho para a realização de EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, que são os EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, PERIÓDICOS, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO. Para qualquer exame será expedido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exigido pela Fiscalização do Trabalho. O sócio do SINDCON-PA pagará uma taxa mínima de R$20,00 (vinte reais) por exame. Caso o condomínio queira implantar o PROGRAMA PCMSO E PPRA o custo para o sócio será de apenas R$200,00 (duzentos reais) cada programa.

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