Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional -PCMSO (NR 7) e Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais -PPRA (NR 9)
A Portaria 3.214 aprovou as Normas Regulamentadoras do Capítulo V
do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Estas normas foram criadas para preservar a segurança e a saúde
do trabalhador.
De acordo com as Portarias de 12/94 foram criadas as Normas Regulamentadoras
7 e 9 (NR7-Art.168 e NR9-Art.175-CLT), nas quais, respectivamente, estão
inseridos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
No PCMSO estão inclusos os exames médicos ocupacionais: admissionais,
demisssionais, periódicos, mudança de função,
retorno ao trabalho, todos com emissão do ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional, além da implementação de um programa para
o acompanhamento específico do empregado feito por médico
do trabalho. Já no PPRA, o médico do trabalho fará
o reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Em ambos os casos as portarias estabelecem obrigatoriedade de elaboração
e implantação, por parte dos empregadores.
O Ministério do Trabalho instituiu estas Normas visando o bem
estar da classe trabalhadora. Estabelecendo inclusive na NR 28-Art.201-CLT
as penalidades a serem aplicadas aos empregadores que não as venham
cumprir. O Ministério da Previdência Social, por sua vez,
estabeleceu através do Decreto 2.172 (06/03/97) o novo Regulamento
dos beneficios de Previdência Social, determinando as regras quanto
a concessão de aposentadoria especial e outros beneficios, ou seja,
será exigido a apresentação dos laudos técnicos
relacionados à segurança e medicina do trabalho .
É importante também ressaltar que conforme o §2º
do Art.168 da CLT “outros exames complementares poderão ser
exigidos, a critério médico, para apuração
da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para
a função que deve exercer”.
O SINDCON-PA mantém convênio com a empresa especializada
em MEDICINA DO TRABALHO- INSMETRA-Instituto de Medicina do Trabalho para
a realização de EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS,
que são os EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, PERIÓDICOS,
RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO.
Para qualquer exame será expedido o ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional), exigido pela Fiscalização do Trabalho. O sócio
do SINDCON-PA pagará uma taxa mínima de R$20,00
(vinte reais) por exame. Caso o condomínio queira implantar
o PROGRAMA PCMSO E PPRA o custo para o sócio será de apenas
R$200,00 (duzentos reais) cada programa. |