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FILIE-SE AO SINDCON-PA E FORTALEÇA SEU CONDOMÍNIO !


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FILIE-SE
vale alimentação
Por meio de Convênio celebrado entre o SINDCON-PA e a empresa VISA VALE, os condomínios associados obtêm o Vale Alimentação a custos baixos, e ainda são beneficiados com o registro no Ministério do Trabalho através do P.A.T (Programa de Alimentação do Trabalhador).
 
Com o convênio, o SINDCON-PA consegue manter uma das menores taxas administrativa do mercado, apenas R$3,15 (três reais e quinze centavos) por cartão (esta taxa será paga mensalmente pelo condomínio).
   
   
   
   
ÁREAS
Norma Coletiva de Trabalho em vigor
Consulta de Saldo no Cartão Visa Vale
TABELA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ANO 2008
REGRAS DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
 
FILIE-SE AO SINDCON-PA E FORTALEÇA SEU CONDOMÍNIO!
 
JOSÉ NAZARENO NOGUEIRA LIMA
 
Presidente
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Norma Coletiva de Trabalho em vigor
(Cláusula 7ª - Norma Coletiva de Trabalho em vigor) - Os Condomínios e Empresas ficam obrigados a fornecer mensalmente, em vale alimentação, a todos os seus empregados, mesmo em caso de férias, o valor mínimo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a partir de abril/2009. Obs: Os condomínios e empresas que contratam V.A pelo SINDCON-PA, reajustarão o mesmo a partir do mês de maio/2009, somado com a diferença referente ao mês de Abril/2009.
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Consulta de Saldo no Cartão Visa Vale
Este serviço é executado pelo site da VISA VALE.
 
 
  Digite o número do seu cartão Refeição Visa Vale ou Alimentação Visa Vale para ter acesso à consulta de Saldo e Extrato.  
Número do Cartão:
 

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tabela de liberação de crédito ano 2008
O SINDCON-PA com o sistema de vale alimentação em cartão informa que irá trabalhar com as seguintes datas de encomendas e liberação de créditos conforme tabela abaixo:
LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ANO 2009
VENCIMENTO DO BOLETO TODO DIA ( 10 ) DE CADA MÊS
Data limite para pagamento DATA DA ENCOMENDA DE CRÉDITO
DATA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO PARA OS FUNCIONÁRIOS
20/01/2009 21/01/2009 27/01/2009
19/02/2009 20/02/2009 27/02/2009
20/03/2009 23/03/2009 27/03/2009
17/04/2009 20/04/2009 27/04/2009
20/05/2009 21/05/2009 27/05/2009
19/06/2009 22/06/2009 27/06/2009
20/07/2009 21/07/2009 27/07/2009
20/08/2009 21/08/2009 27/08/2009
18/09/2009 21/09/2009 27/09/2009
20/10/2009 21/10/2009 27/10/2009
20/11/2009 23/11/09 27/11/2009
16/12/2009 17/12/09 27/12/2009
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REGRAS DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Desde janeiro de 2004, todas as empresas cadastradas no PAT - Programa de alimentação do trabalhador, tiveram seu cadastro validado por prazo indeterminado, não havendo necessidade de revalidá-lo, nos termos da portaria n.º 05 de 11/1999.
Portanto, novos cadastros e/ou empresas que não tenham se cadastrado no exercício 2007 ou 2008, devem fazer a inscrição no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br/empregador/pat. A vigência será a partir da data de inscrição.
IMPORTANTE:
  1. Preencha corretamente os dados do PAT na RAIS 2009 - Relação Anual de Informações Sociais. Abaixo algumas informações que precisarão ser fornecidas:

Sua empresa participa do PAT?

% dos funcionários que recebem Refeição Convênio;

% dos funcionários que recebem Alimentação Convênio;

% dos funcionários com Refeição Transportada;

% dos funcionários que utilizam Adm. Cozinha;

% dos funcionários Serviço Próprio;

% dos funcionários que recebem Cesta de Alimento;

Número de vínculos até 05 salários mínimos que receberam o benefício.

 

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SÍNDICO - TIRE SUAS DÚVIDAS
   
   
Caro(a) Síndico(a),
 
Se ainda tiver dúvidas, fique à vontade em ligar para o SINDCON-PA. Teremos o prazer em atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Se preferir, envie-nos uma mensagem através deste formulário de contato.
 
CONTATOS
 
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tel.:
4008-4600 ou 4601
e-mail:
SINDCON@SINDCONPARA.COM.BR
ENd.:
Trav. rui barbosa, nº 877 - reduto - belém - pará
cep.:
66.053-260
CGC/CNPJ:
34.817.890/0001-40
disk. síndico:
0800 280 78 80 (estado do pará)


 
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