| (Cláusula 7ª - Norma Coletiva de Trabalho em vigor)
- Os Condomínios e Empresas ficam obrigados a fornecer mensalmente,
em vale alimentação, a todos os seus empregados, mesmo
em caso de férias, o valor mínimo de R$ 140,00
(cento e quarenta reais) a partir de abril/2009.
Obs: Os condomínios e empresas que contratam V.A
pelo SINDCON-PA, reajustarão o mesmo a partir do mês de maio/2009,
somado com a diferença referente ao mês de Abril/2009. |
| Este serviço é executado pelo site da VISA
VALE.
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O SINDCON-PA com o sistema de vale alimentação
em cartão informa que irá trabalhar com as seguintes datas
de encomendas e liberação de créditos conforme tabela
abaixo:
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| Desde janeiro de 2004, todas as empresas cadastradas no PAT -
Programa de alimentação do trabalhador, tiveram seu cadastro validado por
prazo indeterminado, não havendo necessidade de revalidá-lo, nos termos
da portaria n.º 05 de 11/1999. |
| Portanto, novos cadastros e/ou empresas que não tenham se cadastrado
no exercício 2007 ou 2008, devem fazer a inscrição no site do Ministério
do Trabalho: www.mte.gov.br/empregador/pat.
A vigência será a partir da data de inscrição. |
| IMPORTANTE: |
- Preencha corretamente os dados
do PAT na RAIS 2009 - Relação Anual de Informações Sociais. Abaixo algumas
informações que precisarão ser fornecidas:
Sua empresa participa do PAT?
% dos funcionários que recebem Refeição Convênio;
% dos funcionários que recebem Alimentação Convênio;
% dos funcionários com Refeição Transportada;
% dos funcionários que utilizam Adm. Cozinha;
% dos funcionários Serviço Próprio;
% dos funcionários que recebem Cesta de Alimento;
Número de vínculos até 05 salários mínimos que receberam o benefício.
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Caro(a) Síndico(a),
Se ainda tiver dúvidas, fique à vontade em ligar para o SINDCON-PA.
Teremos o prazer em atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas sobre
o assunto. Se preferir, envie-nos uma mensagem através deste
formulário de contato. |
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